Lei Ordinária nº 7.332, de 07 de março de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 Atenção primária à saúde a ação: “Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 5.326.369,00 (cinco milhões trezentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção primária à saúde |
| 1677 | Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 5.326.268,00 (rec.1601 dest.0000505) |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 100,00 (rec.1500 dest.1002040) |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00(rec.1601 dest.0000505) |
| Valor total: R$ 5.326.369,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 4.339/2024, no valor de R$ 5.326.269,00 e a redução da dotação 06.02.10.301.0131.2656.3.3.93.34.00.00.00.00 - 411, no valor de R$ 100,00 referente à contrapartida.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.