Lei Ordinária nº 7.339, de 14 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7339

2025

14 de Março de 2025

Altera dispositivo na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.

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Altera dispositivo na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.

    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 7.031, de 05 de abril de 2023, conforme segue:
        Art. 1º.   Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais).”(NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de março de 2025.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
            Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

            IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
            Secretário-Geral