Lei Ordinária nº 7.340, de 21 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7340

2025

21 de Março de 2025

Autoriza o remanejamento de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 313.680,46.

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Autoriza o remanejamento de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 313.680,46.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação, no Anexo I – Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021 e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, alterada pela Lei 7.289 de 13 de dezembro de 2024, as ações dispostas no artigo 2º.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 313.680,46 (trezentos e treze mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos) nas seguintes classificações funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        02Diretoria de Assistência Social e Cidadania
        08Assistência Social
        243Assistência à Criança e ao Adolescente
        0100Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
        1209Aquisição de Bens Móveis – Conselho Tutelar
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material permanente – R$ 2.000,00
        Valor total: R$ 2.000,00 rec.1500
         
        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        02Diretoria de Assistência Social e Cidadania
        08Assistência Social
        243Assistência à Criança e ao Adolescente
        0100Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
        2220Capacitação e Treinamento Conselho Tutelar
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$5.000,00
        Valor total: R$ 5.000,00 rec.1500
          
        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        02Diretoria de Assistência Social e Cidadania
        08Assistência Social
        243Assistência à Criança e ao Adolescente
        0100Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
        2202Manutenção do Conselho Tutelar
        3.1.90.11.00.00.00.00– Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 305.280,46
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – 1.000,00
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – 200,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – 100,00
        Valor total: R$ 306.580,46 rec.1500
          
        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        02Diretoria de Assistência Social e Cidadania
        08Assistência Social
        243Assistência à Criança e ao Adolescente
        0100Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
        1252Aquisição de veículo Conselho Tutelar
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material permanente – R$ 100,00
        Valor total: R$ 100,00 rec.1500
          Art. 3º. 

          A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior serão reduzidas das dotações abaixo:
          - 02.01.04.243.0100.2202. 3.1.90.11.00.00.00.00 – 26 – R$ 305.480,46
          - 02.01.04.243.0100.2202. 3.3.90.30.00.00.00.00 – 27 – R$ 1.000,00
          - 02.01.04.243.0100.2202. 3.3.90.36.00.00.00.00 – 28 – R$ 200,00
          - 02.01.04.128.0100.2220. 3.3.90.39.00.00.00.00 – 21 – R$ 5.000,00
          - 02.01.04.243.0100.1209. 4.4.90.52.00.00.00.00 – 24 – R$ 2.000,00

            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de março de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral