Lei Ordinária nº 7.342, de 04 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 Atenção primária à saúde a ação: “Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 252.487,98 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal da Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção primária à saúde |
| 1656 | Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamento e material permanente – R$ 202.487,98 |
| 4.4.93.52.00.00.00.00 | – Equipamento e material permanente – R$ 50.000,00 |
| Valor total: R$ 252.487,98 | |
| Recurso 0621 Dest.3201293 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 333/2024.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.