Lei Ordinária nº 7.342, de 04 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7342

2025

4 de Abril de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 252.487,98.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 252.487,98.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 Atenção primária à saúde a ação: “Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 252.487,98 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal da Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção primária à saúde
        1656Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamento e material permanente – R$ 202.487,98
        4.4.93.52.00.00.00.00– Equipamento e material permanente – R$ 50.000,00
        Valor total: R$ 252.487,98
        Recurso 0621 Dest.3201293
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 333/2024.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de abril de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral