Lei Ordinária nº 7.343, de 04 de abril de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, conforme segue:
Art. 1º.
É assegurado às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, o direito de se inscreverem em concursos públicos para provimento de cargos efetivos, empregos públicos e contratos temporários e/ou emergenciais cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.” (NR)
Art. 2º.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.