Lei Ordinária nº 7.345, de 04 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: “Aquisição de materiais pedagógicos para alunos e professores do Ensino Fundamental”, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.763.770,00 (um milhão setecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação |
| 03 | Ensino Fundamental |
| 12 | Educação |
| 361 | Ensino Fundamental |
| 0147 | Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental |
| 1969 | Aquisição de materiais pedagógicos para alunos e professores do Ensino Fundamental |
| 3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.763.770,00 Rec.2500 dest.1001020 |
| Valor total: R$ 1.763.770,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação: 09.03.12.361.0145.2905.3.3.90.30.00.00.00.00 – 1916 no valor de R$ 1.763.770,00(rec.2500 dest.1001020).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.