Lei Ordinária nº 7.345, de 04 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7345

2025

4 de Abril de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.763.770,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.763.770,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: “Aquisição de materiais pedagógicos para alunos e professores do Ensino Fundamental”, na Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.763.770,00 (um milhão setecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        09Secretaria Municipal de Educação
        03Ensino Fundamental
        12Educação
        361Ensino Fundamental
        0147Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
        1969Aquisição de materiais pedagógicos para alunos e professores do Ensino Fundamental
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.763.770,00 Rec.2500 dest.1001020
        Valor total: R$ 1.763.770,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação: 09.03.12.361.0145.2905.3.3.90.30.00.00.00.00 – 1916 no valor de R$ 1.763.770,00(rec.2500 dest.1001020).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de abril de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral