Lei Ordinária nº 7.346, de 04 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Renovação da frota do GP”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 146.990,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 02 | Gabinete do Prefeito |
| 01 | Prefeito e Órgãos de Cooperação |
| 04 | Administração |
| 122 | Administração geral |
| 0100 | Programa de Gestão e Manutenção de Serviços |
| 1210 | Renovação da Frota do GP |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material permanente – R$ 146.990,00 rec.2755 dest.0000495 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro de 2024 do recurso 1755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta (Recurso Leilão) no valor de R$ 146.990,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.