Lei Ordinária nº 7.349, de 11 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.287, de 11 de abril de 2016
Art. 1º.
Altera dispositivo da Lei n.º 6.287, de 11/04/2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.
Art. 6º.
Pelo direito de explorar o espaço público, descrito no artigo 1º da presente Lei, o concessionário pagará, mensalmente, a quantia de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) URM (Unidades de Referência Municipal), mediante guia emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)
Art. 2º.
Revoga os incisos I e II do artigo 6º da Lei n.º 6.287, de 11 de abril de 2016.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.