Resolução nº 233, de 17 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

233

2025

17 de Abril de 2025

Altera dispositivo da Resolução n.º 165, de 25 de setembro de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Resolução n.º 165, de 25 de setembro de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências.

    Ver. Talis Romeu Pohren Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. 
    Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte

    R E S O L U Ç Ã O:

      Art. 1º. 
      Acrescenta os §§ 5º e 6º ao artigo 1º da Resolução n.º 165, de 25 de setembro de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
        § 5º   Quando as viagens dos Vereadores ocorrerem para fora do Estado, as despesas com passagens aéreas de seus respectivos assessores parlamentares serão custeadas nos termos desta Resolução, sendo descontadas da quota a que se refere o inciso II, § 3º, do artigo 1º.
        § 6º   § 6º As despesas para participação de cursos, congressos, seminários e outros eventos de interesse público, disciplinadas por esta Resolução, corresponderão ao limite de 500 URMs (quinhentas Unidades de Referência Municipal), por ano.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Montenegro, 17 de abril de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          Ver. TALIS FERREIRA, 
                Presidente.

          ANDRÉ LUÍS SUSIN,
          Secretário-Geral.

          Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.