Resolução nº 165, de 25 de setembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 228, de 15 de maio de 2023
Regulamentada pelo(a)
Resolução de Mesa nº 7, de 18 de maio de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 233, de 17 de abril de 2025
Vigência a partir de 17 de Abril de 2025.
Dada por Resolução nº 233, de 17 de abril de 2025
Dada por Resolução nº 233, de 17 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecida uma quota básica mensal para custear despesas com material de expediente, telefone, cópias reprográficas, despesas de viagens, passagens e diárias dos Vereadores em representação ou em missão especial, que será disponibilizada, mensalmente, aos gabinetes parlamentares da Câmara Municipal de Montenegro.
Art. 1º.
Fica estabelecida uma quota básica mensal para custear despesas com material de expediente, telefone, cópias reprográficas, despesas de viagens, passagens e diárias dos Vereadores, que será disponibilizada, mensalmente, aos gabinetes parlamentares da Câmara Municipal de Montenegro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 228, de 15 de maio de 2023.
§ 1º
As despesas de viagens, passagens e diárias, disciplinadas por esta Resolução, referem-se às representações dos Vereadores, sem prejuízo das representações oficiais, de comissões, ou missões especiais do Presidente da Casa ou por sua delegação, as quais não integrarão o conjunto de despesas constantes da quota básica mensal.
§ 1º
As despesas de viagens, passagens e diárias, disciplinadas por esta Resolução, referem-se ao custeio dos deslocamentos dos Vereadores da Câmara Municipal de Montenegro quando os mesmos se ausentarem do Município, em função do mandato, representação da Câmara, ou para participar de cursos, congressos, seminários e outros eventos de interesse público, sem prejuízo das representações oficiais ou missões especiais do Presidente da Casa ou por sua delegação, as quais não integrarão o conjunto de despesas constante da cota básica mensal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 228, de 15 de maio de 2023.
§ 2º
Excepcionalmente, quando o deslocamento exceder o valor fixado para o custeio de despesas de viagens, passagens e diárias, caberá ao Vereador recurso ao Plenário da Casa, após a verificação da devida disponibilidade orçamentária.
§ 3º
As despesas de viagens, passagens e diárias dos Vereadores em representação ou em missão especial, estabelecidas no caput, corresponderá a 1.565,56 URMs (hum mil quinhentos e sessenta e cinco vírgula cinquenta e três Unidades de Referência Municipal) por ano, distribuída da seguinte forma:
§ 3º
As despesas de viagens, passagens e diárias dos Vereadores, disciplinadas por esta Resolução, corresponderá a 3.000 URMs (três mil Unidades de Referência Municipal), por ano, distribuídas da seguinte forma:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 228, de 15 de maio de 2023.
I –
808,03 URMs (oitocentas e oito vírgula três Unidades de Referência Municipal) para diárias;
I –
1.650 URMs (um mil seiscentas e cinquenta Unidades de Referência Municipal) para custeio de diárias;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 228, de 15 de maio de 2023.
II –
757,53 URMs (setecentas e cinquenta e sete vírgula cinquenta e três Unidades de Referência Municipal) para passagens.
II –
1.350 URMs (um mil seiscentas e cinquenta Unidades de Referência Municipal) para custeio com passagens.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 228, de 15 de maio de 2023.
§ 4º
O suplente de Vereador que assumir a vereança em substituição, utilizará a quota do gabinete do titular.
§ 5º
Quando as viagens dos Vereadores ocorrerem para fora do Estado, as despesas com passagens aéreas de seus respectivos assessores parlamentares serão custeadas nos termos desta Resolução, sendo descontadas da quota a que se refere o inciso II, § 3º, do artigo 1º.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 233, de 17 de abril de 2025.
§ 6º
§ 6º As despesas para participação de cursos, congressos, seminários e outros eventos de interesse público, disciplinadas por esta Resolução, corresponderão ao limite de 500 URMs (quinhentas Unidades de Referência Municipal), por ano.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 233, de 17 de abril de 2025.
Art. 2º.
O valor de uma quota básica mensal corresponde a 202 URMs (duzentas e duas Unidades de Referência Municipal).
Art. 3º.
As quotas básicas mensais, aplicáveis mês a mês, não serão cumulativas, não remanescendo qualquer saldo a transferir ao término do mês a que se referem à exceção da quota destinada ao material de expediente e ao número de cópias reprográficas, cujo saldo do mês poderá acumular trimestralmente.
Art. 3º.
As quotas básicas mensais, aplicáveis mês a mês, não serão cumulativas, não remanescendo qualquer saldo a transferir ao término do mês a que se referem.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 228, de 15 de maio de 2023.
Parágrafo único.
A quota básica mensal não pode ser antecipada, iniciando sua validade no primeiro dia de cada mês.
Art. 4º.
O reajuste do valor da quota básica mensal somente será possível no caso de insuficiência para atendimento das necessidades mínimas dos gabinetes, devendo ser fixado pela Mesa Diretora e ficando condicionado, sempre, à existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 5º.
O custeio de material de expediente fica sujeito a limitações sempre que for necessário o restabelecimento de situações que caracterizem princípios essenciais de administração de material.
Art. 6º.
O valor da QBM será mantido fixo em reais pelo período de um ano, permanecendo inalterado até 31 de dezembro, sendo que a atualização, com base na URM, dar-se-á em 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 7º.
As despesas decorrentes das quotas previstas nesta Resolução ficam sujeitas a todas as normas relativas à despesa pública, à disponibilidade orçamentária e ao processo licitatório, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade.
Art. 8º.
Fica vedada a transferência de quotas básicas entre gabinetes parlamentares.
Art. 9º.
A aplicação desta Resolução e o controle operacional de suas disposições serão regulamentados através de Resolução de Mesa.
Art. 10.
Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montenegro.
Art. 11.
A despesa decorrente desta Resolução correrá à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 12.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.