Resolução nº 228, de 15 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

228

2023

15 de Maio de 2023

Altera dispositivos da Resolução n.º 165, de 29 de maio de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Resolução n.º 165, de 29 de maio de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências.

    Ver. Felipe Kinn da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
    Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, do Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte

    R E S O L U Ç Ã O:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 1º, bem como dos § 1º e § 3º e seus incisos I e II, e do caput do artigo 3º, da Resolução nº 165, de 29 de maio de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica estabelecida uma quota básica mensal para custear despesas com material de expediente, telefone, cópias reprográficas, despesas de viagens, passagens e diárias dos Vereadores, que será disponibilizada, mensalmente, aos gabinetes parlamentares da Câmara Municipal de Montenegro.
        § 1º   As despesas de viagens, passagens e diárias, disciplinadas por esta Resolução, referem-se ao custeio dos deslocamentos dos Vereadores da Câmara Municipal de Montenegro quando os mesmos se ausentarem do Município, em função do mandato, representação da Câmara, ou para participar de cursos, congressos, seminários e outros eventos de interesse público, sem prejuízo das representações oficiais ou missões especiais do Presidente da Casa ou por sua delegação, as quais não integrarão o conjunto de despesas constante da cota básica mensal.
        § 3º   As despesas de viagens, passagens e diárias dos Vereadores, disciplinadas por esta Resolução, corresponderá a 3.000 URMs (três mil Unidades de Referência Municipal), por ano, distribuídas da seguinte forma:
        I  –  1.650 URMs (um mil seiscentas e cinquenta Unidades de Referência Municipal) para custeio de diárias;
        II  –  1.350 URMs (um mil seiscentas e cinquenta Unidades de Referência Municipal) para custeio com passagens.
        Art. 3º.   As quotas básicas mensais, aplicáveis mês a mês, não serão cumulativas, não remanescendo qualquer saldo a transferir ao término do mês a que se referem.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, 15 de maio de 2023.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          Ver. FELIPE KINN DA SILVA, 
                Presidente.

          TIAGO VIEIRA CASADO,
          Secretário-Geral.

           

           


          Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.