Lei Complementar nº 7.357, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7357

2025

28 de Maio de 2025

Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.234, de 14 de junho de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH.

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Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.234, de 14 de junho de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.234, de 14 de junho de 2024, conforme segue:
        Art. 2º.   As contratações autorizadas por esta Lei terão prazo de validade de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período até o limite definido no artigo 235 da Lei Complementar nº 2.635/1990 ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que ocorrer primeiro.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral