Lei Complementar nº 7.234, de 14 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7234

2024

14 de Junho de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 6 (seis) assistentes sociais, 2 (dois) psicólogos e 6 (seis) educadores sociais para atuarem na SMDESCH.

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 7.357, de 28 de abril de 2025
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 6 (seis) assistentes sociais, 2 (dois) psicólogos e 6 (seis) educadores sociais para atuarem na SMDESCH.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 6 (seis) assistentes sociais, 2 (dois) psicólogos e 6 (seis) educadores sociais, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH – no suporte e combate aos efeitos da calamidade pública, objeto do Decreto Municipal nº 9.763/2024.
        Art. 2º. 
        As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
          Art. 2º. 
          As contratações autorizadas por esta Lei terão prazo de validade de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período até o limite definido no artigo 235 da Lei Complementar nº 2.635/1990 ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que ocorrer primeiro.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.357, de 28 de abril de 2025.
            Parágrafo único. 
            No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante.
              Art. 3º. 
              Os requisitos para a seleção, assim como as atribuições dos cargos, padrões de vencimentos, carga horária, responsabilidades, são os constantes no anexo da presente Lei e da Lei Complementar n.º 6.228/2015.
                § 1º 
                Fica dispensada a realização de processo seletivo simplificado.
                  § 2º 
                  Fica autorizada a contratação direta dos profissionais que atenderem aos requisitos constantes no anexo da presente lei, bem como da Lei Complementar n.º 6.228/2015.
                    § 3º 
                    A contratação direta dos profissionais se dará mediante seleção pública cujo critério de classificação é o da cronologia da inscrição.
                      Art. 4º. 
                      A contratação temporária deve ser divulgada no sítio eletrônico e nas mídias sociais do Poder Executivo.
                        Art. 5º. 
                        Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de junho de 2024.

                            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                            Data Supra.

                             


                            GUSTAVO ZANATTA
                            Prefeito Municipal

                            LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
                            Secretário-Geral

                              Anexo I

                              CARGO: EDUCADOR SOCIAL
                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
                              ATRIBUIÇÕES:
                              a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; y) desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística.

                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                              a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;

                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                              a) Idade: mínima de 18 anos completos;
                              b) Instrução: Ensino Médio completo.