Lei Ordinária nº 7.359, de 28 de abril de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária nº 7.490, de 10 de março de 2026
Revoga tacitamente a(o)
Lei Ordinária nº 7.230, de 10 de junho de 2024
Art. 1º.
O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 14.427,68 (quatorze mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) mensais, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Orgânica do Município, que trata da remuneração especificamente para os Secretários Municipais.
Art. 2º.
Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
Art. 3º.
Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.