Lei Ordinária nº 7.490, de 10 de março de 2026
Norma correlata
Lei Ordinária nº 7.359, de 28 de abril de 2025
Art. 1º.
O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.359 de 28 de abril de 2025, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro, é reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 15.042,30 (quinze mil quarenta e dois reais e trinta centavos).
Art. 2º.
Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.