Lei Ordinária nº 7.490, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7490

2026

10 de Março de 2026

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.359 de 28 de abril de 2025, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro, é reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 15.042,30 (quinze mil quarenta e dois reais e trinta centavos).
        Art. 2º. 
        Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março de 2026.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
            Secretário-Geral