Lei Ordinária nº 7.362, de 09 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7362

2025

9 de Maio de 2025

Institui a Semana Municipal da Matriz Africana no município de Montenegro/RS, e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal da Matriz Africana no município de Montenegro/RS, e dá outras providências.

    TALIS ROMEU POHREN FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 
      Institui a Semana Municipal da Matriz Africana no Município de Montenegro, a ser realizada na semana que compreende o dia 21 de março, data comemorativa ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal da Matriz Africana passa a integrar o calendário oficial do Município de MONTENEGRO.
          Art. 3º. 
          Na Semana Municipal da Matriz Africana, o poder Público Municipal promoverá atividades educativas, culturais e artísticas, como exposições, apresentações musicais, oficinas de dança, palestras e debate, que envolvam a população em um processo de aprendizado, reflexão e valorização da herança africana.
            Art. 4º. 
            Durante a Semana Municipal da Matriz Africana fica autorizado o poder público municipal a promover, em parceria com entidades públicas e privadas, um amplo trabalho educativo relacionado ao tema.
              Art. 5º. 
              Revoga a Lei 3.938, de 8 de setembro de 2003.
                Art. 6º. 
                Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de maio de 2025.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.


                  TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
                  Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal.

                  IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                  Secretário-Geral

                  Lei de autoria do Vereador Tiago Schlingvein.