Lei Ordinária nº 7.366, de 23 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 6061– Infraestrutura na Zona Rural a ação: “Perfuração de poços e implantação de redes de água”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 117.256,18 (cento e dezessete mil e duzentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
| 11 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
| 03 | Diretoria de Infraestrutura Rural |
| 20 | Agricultura |
| 606 | Extensão Rural |
| 6061 | Infraestrutura na Zona Rural |
| 1153 | Perfuração de poços e implantação de redes de água - FPE n°1731/2023 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 117.254,18 rec.1701 dest.0000833 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | - Obras e Instalações – R$ 1,00 rec.1500 dest.não se aplica |
| 4.4.30.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições R$ 1,00 rec.1500 dest. não se aplica |
| Valor total: R$ 117.256,18 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção sustentável e Irrigação – Convênio FPE n°1731/2023, no valor de R$ 117.254,18 referente ao repasse, e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 - 1273, no valor de R$ 2,00 referente contrapartida.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.