Lei Ordinária nº 7.366, de 23 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7366

2025

23 de Maio de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 117.256,18.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 117.256,18.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 6061– Infraestrutura na Zona Rural a ação: “Perfuração de poços e implantação de redes de água”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 117.256,18 (cento e dezessete mil e duzentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:

        11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
        03Diretoria de Infraestrutura Rural
        20Agricultura
        606Extensão Rural
        6061Infraestrutura na Zona Rural
        1153Perfuração de poços e implantação de redes de água - FPE n°1731/2023
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 117.254,18 rec.1701 dest.0000833
        4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações – R$ 1,00 rec.1500 dest.não se aplica
        4.4.30.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições R$ 1,00 rec.1500 dest. não se aplica
        Valor total: R$ 117.256,18
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção sustentável e Irrigação – Convênio FPE n°1731/2023, no valor de R$ 117.254,18 referente ao repasse, e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 - 1273, no valor de R$ 2,00 referente contrapartida.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral