Lei Ordinária nº 7.367, de 23 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação: “Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Portaria 4.274/2024”, no Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 499.961,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e um reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção primária à Saúde |
| 1673 | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente – Portaria 4.274/2024 Emenda |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material Permanente – R$ 300.000,00 |
| 4.4.93.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material Permanente – R$ 199.961,00 |
| Valor total: R$ 499.961,00 | |
| Recurso 1601.3110505 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o saldo remanescente recebido através da Portaria nº 4.274/2024, proveniente de emendas parlamentares, no valor de R$ 499.961,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.