Lei Ordinária nº 7.373, de 02 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7373

2025

2 de Junho de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 201.272,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 201.272,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: “Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Portaria 5.998/2024”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 201.272,00 (duzentos e um mil, duzentos e setenta e dois reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        305Vigilância Epidemiológica
        0222Vigilância em Saúde
        1679Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Portaria 5.998/2024
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – R$ 180.000,00
        4.4.93.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – R$ 21.272,00
        Valor total: R$ 201.272,00
        Recurso 2601.3101507
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o saldo remanescente recebido através da Portaria nº 5.998/2024, no valor de R$ 201.272,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de junho de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral