Lei Ordinária nº 7.373, de 02 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: “Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Portaria 5.998/2024”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 201.272,00 (duzentos e um mil, duzentos e setenta e dois reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 305 | Vigilância Epidemiológica |
| 0222 | Vigilância em Saúde |
| 1679 | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Portaria 5.998/2024 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material Permanente – R$ 180.000,00 |
| 4.4.93.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material Permanente – R$ 21.272,00 |
| Valor total: R$ 201.272,00 | |
| Recurso 2601.3101507 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o saldo remanescente recebido através da Portaria nº 5.998/2024, no valor de R$ 201.272,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.