Lei Ordinária nº 7.374, de 02 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0178 – Cidade Empreendedora, a ação “Empreendedorismo Feminino”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional programática:
| 04 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
| 01 | SMDEC - Administração |
| 23 | Comércios e Serviços |
| 691 | Promoção Comercial |
| 0178 | Cidade Empreendedora |
| 2408 | Empreendedorismo Feminino |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 100.000,00 rec.1500 dest. Não se aplica |
| Valor total: R$ 100.000,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação: 04.01.23.691.0000.0201.3.3.60.45.00.00.00.00 – 278, no valor de R$ 100.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.