Lei Ordinária nº 7.391, de 11 de julho de 2025
Altera dispositivo da Lei n.º 5.328/2010 que reformula e consolida a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 69 da Lei n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue:
Parágrafo único.
Além da remuneração constante no caput, é assegurado aos membros do Conselho Tutelar vale-alimentação, em caráter indenizatório, com regulamentação em Lei própria, e percepção de adicional de risco de vida no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor da remuneração.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.