Lei Ordinária nº 7.395, de 25 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0224 – Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec.e Ambulatorial a ação “Atenção Especializada e Ambulatorial - Convênios”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 1.000.200,00 (um milhão e duzentos reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| 0224 | Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec.e Ambulatorial |
| 2624 | Atenção Especializada e Ambulatorial - Convênios |
| 3.3.50.43.00.00.00.00 | – Subvenções Sociais – R$ 100,00 – Recurso 1500 dest.1002040 |
| 3.3.50.43.00.00.00.00 | – Subvenções Sociais – R$ 999.000,00 – Recurso 2500 dest.1002040 |
| 4.4.50.42.00.00.00.00 | – Auxílios – R$ 100,00 – Recurso 1500dest.1002040 |
| 4.4.50.42.00.00.00.00 | – Auxílios – R$ 1.000,00 – Recurso 2500dest.1002040 |
| Valor total: R$ 1.000.200,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.32.00.00.00.00 – 649 e 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.39.00.00.00.00 – 1878, nos valores de R$ 200,00 e R$ 1.000.000,00 respectivamente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.