Lei Ordinária nº 7.398, de 01 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.397, de 31 de julho de 2025
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei n.º 7.397, de 31 de julho de 2025, o qual vigorará com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Em casos de excepcional interesse público, devidamente justificado, o patrocínio poderá ser realizada por inexigibilidade de Chamamento Público, sem prejuízo do atendimento dos requisitos previstos no artigo 6°.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.