Lei Ordinária nº 7.398, de 01 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7398

2025

1 de Agosto de 2025

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei n.º 7.397/2025, que autoriza o poder executivo a patrocinar eventos culturais, sociais, congressos, feiras, festas comunitárias, de lazer e esportivos.

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Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei n.º 7.397/2025, que autoriza o poder executivo a patrocinar eventos culturais, sociais, congressos, feiras, festas comunitárias, de lazer e esportivos.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei n.º 7.397, de 31 de julho de 2025, o qual vigorará com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Em casos de excepcional interesse público, devidamente justificado, o patrocínio poderá ser realizada por inexigibilidade de Chamamento Público, sem prejuízo do atendimento dos requisitos previstos no artigo 6°.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de agosto de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral