Lei Ordinária nº 7.399, de 06 de agosto de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, conforme segue:
Art. 2º.
O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá:
I
–
isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado de R$ 42.314,58 (quarenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial;
II
–
repasse financeiro na ordem de R$ 75.000 (setenta e cindo mil reis) para auxílio na obra de instalação da empresa no município de Montenegro.
§ 1º
O valor referido no inciso II do presente dispositivo será repassado à empresa de forma fracionada, em quatro parcelas idênticas, sendo a primeira parcela aportada pela Administração Pública no prazo de 30 dias subsequentes à publicação desta lei.
§ 2º
A segunda parcela será disponibilizada decorridos 30 (trinta) dias a partir do recebimento da primeira parcela, a terceira parcela será disponibilizada após transcorridos 30 (trinta) dias do recebimento da segunda parcela, e a quarta parcela será disponibilizada 30 (trinta) dias após o recebimento da terceira parcela.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.