Lei Ordinária nº 7.399, de 06 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7399

2025

6 de Agosto de 2025

Altera dispositivo da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

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Altera dispositivo da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, conforme segue:
        Art. 2º.   O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá:
        I  –  isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado de R$ 42.314,58 (quarenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial;
        II  –  repasse financeiro na ordem de R$ 75.000 (setenta e cindo mil reis) para auxílio na obra de instalação da empresa no município de Montenegro.
        § 1º   O valor referido no inciso II do presente dispositivo será repassado à empresa de forma fracionada, em quatro parcelas idênticas, sendo a primeira parcela aportada pela Administração Pública no prazo de 30 dias subsequentes à publicação desta lei.
        § 2º   A segunda parcela será disponibilizada decorridos 30 (trinta) dias a partir do recebimento da primeira parcela, a terceira parcela será disponibilizada após transcorridos 30 (trinta) dias do recebimento da segunda parcela, e a quarta parcela será disponibilizada 30 (trinta) dias após o recebimento da terceira parcela.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de agosto de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral