Lei Ordinária nº 7.401, de 06 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Incremento Temporário - Portaria 7.274/2025 - Emenda Marcon - InvestSus”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 1615 | Incremento Temporário - Portaria 7.274/2025 - Emenda Marcon - InvestSus |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 19.000,00 |
| 3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 50.000,00 |
| 3.3.93.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 10.000,00 |
| 3.3.93.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00 |
| 3.3.93.34.00.00.00.00 | – Outras Despesas Decorrentes Contratos Terceirização – R$ 5.000,00 |
| 3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00 |
| Valor total: R$ 100.000,00 | |
| Recurso 1600 dest.3110500 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal através da Portaria 7.274/2025, proveniente de Emendas Parlamentares, no valor de R$ 100.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.