Lei Ordinária nº 7.401, de 06 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7401

2025

6 de Agosto de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Incremento Temporário - Portaria 7.274/2025 - Emenda Marcon - InvestSus”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção Primária à Saúde
        1615Incremento Temporário - Portaria 7.274/2025 - Emenda Marcon - InvestSus
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo – R$ 19.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 10.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 50.000,00
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de Consumo – R$ 10.000,00
        3.3.93.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
        3.3.93.34.00.00.00.00– Outras Despesas Decorrentes Contratos Terceirização – R$ 5.000,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00
        Valor total: R$ 100.000,00
        Recurso 1600 dest.3110500
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal através da Portaria 7.274/2025, proveniente de Emendas Parlamentares, no valor de R$ 100.000,00
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de agosto de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral