Lei Ordinária nº 7.409, de 11 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7409

2025

11 de Agosto de 2025

Altera dispositivo da Lei n.º 5.004, de 22 de dezembro de 2008, que autoriza o executivo municipal a instituir a feira do livro de Montenegro.

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Altera dispositivo da Lei n.º 5.004, de 22 de dezembro de 2008, que autoriza o executivo municipal a instituir a feira do livro de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 5.004, de 22 de dezembro de 2008, conforme segue:
        Art. 2º.   A Feira do Livro realizar-se-á anualmente no mês de outubro.” (NR)
        Art. 2º. 
        Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de agosto de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral