Lei Ordinária nº 7.417, de 25 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social as ações: Medida provisória nº 1.218/2024 – Calamidade Proteção Básica” e “Medida provisória nº 1.218/2024 – Calamidade Proteção Especial”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 325.420,38 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 06 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 1753 | Medida provisória nº 1.218/2024 – Calamidade Proteção Básica |
| 31.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 27.459,82 – Rec. 2660 – Destinação 3101391 |
| 31.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 35.595,00 – Rec. 1660 – Destinação 3101391 |
| Valor total: R$ 63.054,82 | |
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 06 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 1755 | Medida provisória nº 1.218/2024 – Calamidade Proteção Especial |
| 31.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 181.832,39 – Rec. 2660 – Destinação 3101831 |
| 31.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 80.533,17 – Rec. 1660 – Destinação 3101831 |
| Valor total: R$ 262.365,56 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro do recurso 1660 dest.3101831 e 3101391 (Calamidade MP1218/2024) no valor de R$ 209.292,21 e os valores recebidos em 2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FOME (MDS), através da Medida Provisória nº1.218/2024 no valor de R$ 116.128,17.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.