Lei Ordinária nº 7.426, de 30 de setembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação ““Programa Rede Bem Cuidar RS - RBC”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 2647 | Programa Rede Bem Cuidar Custeio |
| 3.1.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 100,00 |
| 3.1.90.11.00.00.00.00 | – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 100,00 |
| 3.1.90.13.00.00.00.00 | – Obrigações Patronais – R$ 100,00 |
| 3.1.90.16.00.00.00.00 | – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil – R$ 200,00 |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 500,00 |
| 3.3.93.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 500,00 |
| 3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 500,00 |
| 3.3.93.32.00.00.00.00 | - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 500,00 |
| 3.3.90.36.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 500,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 500,00 |
| 3.3.93.34.00.00.00.00 | – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização – R$ 1.500,00 |
| 3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 3.500,00 |
| Valor total: R$ 8.500,00 | |
| Recurso 1621.0000401 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual através da Portaria SES nº 212/2025, no valor de R$ 8.500,00.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.