Lei Complementar nº 7.444, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7444

2025

20 de Outubro de 2025

Altera o artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.

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Altera o artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 103 da Lei Complementar n.º 4.759, de 06 de novembro de 2007, conforme segue:
        II  –  2 (dois) representantes de entidades comunitárias urbanas;
        IV  –  1 (um) representante de entidades comunitárias rurais;
        VI  –  1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo/RS;
        X  –  1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/RS;
        XII  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SMGEP), que será obrigatoriamente o ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Gestão do Território;
        XIII  –  (um) representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, da subseção de Montenegro;
        Parágrafo único.   Os membros do Conselho deverão residir no Município de Montenegro há pelo menos 1 (um) ano.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de outubro de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral