Lei Ordinária nº 7.442, de 20 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0202 – Habitação a ação “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 01 | Diretoria de Habitação |
| 16 | Habitação |
| 482 | Habitação Urbana |
| 0202 | Habitação |
| 1746 | Desapropriação de Bens Imóveis |
| 4.4.90.61.00.00.00.00 | – Aquisição de Imóveis – R$ 160.000,00 |
| Valor total: R$ 160.000,00 Rec.2500 dest.0000 não se aplica | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação: 09.06.12.361.0058.2913.3.3.90.39.00.00.00.00 - 1821, no valor de R$ 160.000,00.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.