Lei Complementar nº 7.451, de 12 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7451

2025

12 de Novembro de 2025

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 7.385/2025, que autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica com a União e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 7.385/2025, que autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica com a União e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 1° da Lei Complementar n.º 7.385/2025, que autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica com a União e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de 02 (dois) Médicos Veterinários para atender o Acordo de Cooperação Técnica SDA n.º 14/2025, com a União, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária , nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de novembro de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral