Lei Complementar nº 7.451, de 12 de novembro de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 1° da Lei Complementar n.º 7.385/2025, que autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica com a União e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de 02 (dois) Médicos Veterinários para atender o Acordo de Cooperação Técnica SDA n.º 14/2025, com a União, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária , nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.