Lei Ordinária nº 7.452, de 21 de novembro de 2025
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 10.828, de 27 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecido que, no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, o horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal será das 7h00min (sete horas) às 13h00min (treze horas), de segunda a sexta-feira.
§ 1º
Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 e 18 de fevereiro de 2026, o expediente será conforme disposto no Decreto nº 3.692/2005.
§ 2º
Os estabelecimentos de saúde, instituições de ensino municipais e demais serviços essenciais não estão sujeitos ao horário diferenciado, devendo manter seus horários regulares de funcionamento.
Art. 2º.
O pagamento de horas extras será devido apenas quando o período trabalhado ultrapassar a carga horária prevista para o cargo, conforme o disposto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá, por decreto, regulamentar a aplicação desta Lei, especificando os órgãos e serviços abrangidos e eventuais exceções de funcionamento, conforme a necessidade administrativa.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.