Lei Ordinária nº 7.458, de 03 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação “Construção de Abrigo para Mulheres vítimas de violência”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 500.100,00 (quinhentos mil e cem reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 06 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 245 | Serviços Socioassistenciais |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 1751 | Construção Abrigo Mulheres Vítimas de Violência- AVANÇAR MAIS SUAS |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – R$ 500.000,00 – Recurso Estadual (repasse)Rec.1661 dest. 3201820 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – R$ 100,00 – Recurso 1500 (contrapartida)dest.não se aplica. |
| Valor total: R$ 500.100,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através do edital nº 002/2025 – de manifestação de interesse do cofinanciamento especial do piso gaúcho para construção e reformas de unidades de serviços socioassistenciais, para municípios que tiveram Calamidade no valor de R$ 500.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1273 – reserva de contingência, no valor de R$ 100,00.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.