Lei Ordinária nº 7.458, de 03 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7458

2025

2 de Dezembro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 500.100,00.

a A
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 500.100,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação “Construção de Abrigo para Mulheres vítimas de violência”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 500.100,00 (quinhentos mil e cem reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        245Serviços Socioassistenciais
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1751Construção Abrigo Mulheres Vítimas de Violência- AVANÇAR MAIS SUAS
        4.4.90.51.00.00.00.00– R$ 500.000,00 – Recurso Estadual (repasse)Rec.1661 dest. 3201820
        4.4.90.51.00.00.00.00– R$ 100,00 – Recurso 1500 (contrapartida)dest.não se aplica.
        Valor total: R$ 500.100,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através do edital nº 002/2025 – de manifestação de interesse do cofinanciamento especial do piso gaúcho para construção e reformas de unidades de serviços socioassistenciais, para municípios que tiveram Calamidade no valor de R$ 500.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1273 – reserva de contingência, no valor de R$ 100,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de dezembro de 2025.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                Secretário-Geral