Lei Ordinária nº 7.459, de 03 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.277, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Programa Municipal Viver Bem Diabetes Infanto-juvenil”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 100,00 (cem reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 2682 | Programa Municipal Viver Bem Diabetes Infanto-juvenil |
| 3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 50,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 50,00 |
| Valor total: R$ 100,00 | |
| Recurso 1500 dest.1002040 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 06.01.10.122.0100.2610.3.3.90.30.00.00.00.00 – 362, no valor de R$ 100,00.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.