Lei Ordinária nº 7.489, de 10 de março de 2026
Norma correlata
Lei Ordinária nº 7.229, de 10 de junho de 2024
Art. 1º.
O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n° 7.229 de 10 de junho de 2024, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028, é reajustado no índice revisional de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no artigo 4º da referida Lei Municipal.
Parágrafo único.
O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 20.415,91 (vinte mil quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos).
Art. 2º.
Fica reajustado, igualmente, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito.
Art. 3º.
Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.