Lei Ordinária nº 7.489, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7489

2026

10 de Março de 2026

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n° 7.229 de 10 de junho de 2024, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028, é reajustado no índice revisional de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no artigo 4º da referida Lei Municipal.
        Parágrafo único. 
        O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 20.415,91 (vinte mil quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos).
          Art. 2º. 
          Fica reajustado, igualmente, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito.
            Art. 3º. 
            Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março de 2026.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                Secretário-Geral