Lei Ordinária nº 7.495, de 13 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7495

2026

13 de Março de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 166.585,95.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 166.585,95.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura a ação “Recuperação Museu Histórico Nice Antonieta Schuler”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 166.585,95 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) na seguinte classificação funcional-programática:

        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        03Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        1989Recuperação Museu Histórico Nice Antonieta Schuler
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material permanente – R$ 116.585,95 rec.2703 dest.1536
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 50.000,00 rec.2703 dest.0000536
        Valor total: 166.585,95
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro do recurso 1703 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congênere dest.0536 no valor de R$ 166.585,95.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de março de 2026.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral