Lei Ordinária nº 7.505, de 27 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7505

2026

27 de Março de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 594.002,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 594.002,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0158 – Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Calçadão na Rua Osvaldo Aranha - Emenda Parlamentar nº 202530670005”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 594.002,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e dois reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        08Secretaria Municipal de Obras Públicas
        01SMOP Administração
        15Urbanismo
        451Infraestrutura Urbana
        0158Ampliação da Infraestrutura Urbana
        1807Calçadão na Rua Osvaldo Aranha - Emenda Parlamentar nº 202530670005
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 594.000,00 (repasse)
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 1,00 (contrapartida)
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00
        Valor total: 594.002,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Através de Transferência Especial – Emenda Parlamentar nº 202530670005, no valor de R$ 594.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1341, no valor de R$ 2,00 referente a contrapartida municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de março de 2026.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral