Lei Ordinária nº 7.505, de 27 de março de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.411, de 19 de agosto de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0158 – Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Calçadão na Rua Osvaldo Aranha - Emenda Parlamentar nº 202530670005”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 594.002,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e dois reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 08 | Secretaria Municipal de Obras Públicas |
| 01 | SMOP Administração |
| 15 | Urbanismo |
| 451 | Infraestrutura Urbana |
| 0158 | Ampliação da Infraestrutura Urbana |
| 1807 | Calçadão na Rua Osvaldo Aranha - Emenda Parlamentar nº 202530670005 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 594.000,00 (repasse) |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 1,00 (contrapartida) |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 |
| Valor total: 594.002,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Através de Transferência Especial – Emenda Parlamentar nº 202530670005, no valor de R$ 594.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1341, no valor de R$ 2,00 referente a contrapartida municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.