Lei Ordinária nº 7.506, de 27 de março de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.411, de 19 de agosto de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0036 – Iluminação Pública, no Anexo a ação “Lâmpadas de LED – Termo de Cooperação Técnica CPFL”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 951.788,55 (Novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
| 07 | Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos |
| 02 | Serviço de Telefonia e Iluminação |
| 15 | Urbanismo |
| 452 | Serviços Urbanos |
| 0036 | Iluminação Pública |
| 2017 | Lâmpadas de LED – Termo de Cooperação Técnica CPFL |
| 4.4.90.30.00.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 613.164,91 |
| 4.4.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 338.622,64 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 1,00 |
| Valor total: 951.788,55 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido da CPFL Energia, através de Termo de Cooperação Técnica, no valor de R$ 951.788,55.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.