Lei Ordinária nº 7.512, de 15 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7512

2026

15 de Abril de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 310.478,68.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 310.478,68.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Incremento da Atenção Primária à Saúde - Port. 8.247/2025 - Emenda Comissão”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 310.478,68 (trezentos e dez mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção Primária à Saúde
        1691Incremento Atenção Primária - Port. 8.247/2025 - Emenda Comissão
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 50.000,00 rec.2600 dest .3130500
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 50.000,00 rec.2600 dest.3130500
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 50.000,00 rec.2600 dest.3130500
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 55.320,57 rec.2600 dest.3130500
        3.3.93.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica- R$ 5.158,11 rec.1600 dest.3130500
        3.3.93.34.00.00.00.00– Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização – R$ 100.000,00 rec.2600 dest.3130500
        Valor total: 310.478,68
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Através da Portaria GM/MS nº 8.247/2025 – Emendas de Comissão, no valor de R$ 300.000,00(outubro/2025) , ficando em superávit em 2025 no valor de R$ 305.320,57 e o valor de R$ 5.158,11 decorrente de maior arrecadação referente aos rendimentos da conta em 2026.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de abril de 2026.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral