Lei Ordinária nº 7.512, de 15 de abril de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.411, de 19 de agosto de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Incremento da Atenção Primária à Saúde - Port. 8.247/2025 - Emenda Comissão”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 310.478,68 (trezentos e dez mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 1691 | Incremento Atenção Primária - Port. 8.247/2025 - Emenda Comissão |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 50.000,00 rec.2600 dest .3130500 |
| 3.3.93.30.00.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 50.000,00 rec.2600 dest.3130500 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 50.000,00 rec.2600 dest.3130500 |
| 3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 55.320,57 rec.2600 dest.3130500 |
| 3.3.93.39.00.00.00.00 | - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica- R$ 5.158,11 rec.1600 dest.3130500 |
| 3.3.93.34.00.00.00.00 | – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização – R$ 100.000,00 rec.2600 dest.3130500 |
| Valor total: 310.478,68 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Através da Portaria GM/MS nº 8.247/2025 – Emendas de Comissão, no valor de R$ 300.000,00(outubro/2025) , ficando em superávit em 2025 no valor de R$ 305.320,57 e o valor de R$ 5.158,11 decorrente de maior arrecadação referente aos rendimentos da conta em 2026.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.