Resolução nº 238, de 04 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

238

2026

4 de Maio de 2026

Altera a redação do § 3º e dos seus incisos I e II do artigo 1º da Resolução n.º 165, de 29 de maio de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências.

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Altera a redação do § 3º e dos seus incisos I e II do artigo 1º da Resolução n.º 165, de 29 de maio de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências.

    Vereadora Ana Paula Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. 
    Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade dos presentes, em Sessão Ordinária realizada na data de 19 de fevereiro de 2026, e eu promulgo a seguinte

    R E S O L U Ç Ã O:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 3º e dos seus incisos I e II do artigo 1º da Resolução n.º 165, de 29 de maio de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências, como segue:
        § 3º   As despesas de viagens, passagens e diárias dos Vereadores, disciplinadas por esta Resolução, corresponderá a 4.500 URMs (quatro mil e quinhentas Unidades de Referência Municipal), por ano, distribuídas da seguinte forma:
        I  –  1.800 URMs (um mil e oitocentas Unidades de Referência Municipal) para custeio de diárias;
        II  –  2.700 URMs (duas mil e setecentas Unidades de Referência Municipal) para custeio com passagens.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Montenegro, 04 de maio de 2026.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          Ver.ª ANA PAULA MACHADO, 
          Presidente.

          ANDRÉ LUÍS SUSIN,
          Secretário-Geral.

          Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.