Lei Ordinária nº 7.514, de 28 de abril de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.411, de 19 de agosto de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0177 – Regionalização do Turismo a ação “Pavimentação da Estrada Marcírio de Souza Carpes – Etapa 1 – FPE nº 5023/2025”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor R$ 4.739.859,82 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
| 18 | Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo |
| 04 | Diretoria de Turismo |
| 23 | Comércio e Serviços |
| 695 | Turismo |
| 0177 | Regionalização do Turismo |
| 1805 | Pavimentação da Estrada Marcírio de Souza Carpes– FPE nº 5023/2025 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ nvb3.150.000,00 (repasse) rec.1701 dest.0000910 sec.de turismo |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 1.589.858,82 (contrapartida)rec.2500 dest. Não se aplica |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.2500 dest.Não se aplica |
| Valor total: 4.739.859,82 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 5023/2025, no valor de R$ 3.150.000,00 e o superávit financeiro dos recursos livres de 2025 no valor de R$ 1.589.859,82 referente a contrapartida municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.