Lei Ordinária nº 7.517, de 29 de abril de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.411, de 19 de agosto de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Aquisição de computadores para as EMEFS – Emenda Parlamentar nº 202540730001”, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 247.502,00 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e dois reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação |
| 03 | Ensino Fundamental |
| 12 | Educação |
| 361 | Ensino Fundamental |
| 0145 | Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental |
| 1906 | Aquisição de computadores para as EMEFS – Emenda Parlamentar nº 202540730001 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material Permanente – R$ 247.500,00 (repasse) |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material Permanente – R$ 1,00 (contrapartida) |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 |
| Valor total: 247.502,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Através de Transferência Especial – Emenda Parlamentar nº 202540730001, no valor de R$ 247.500,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1341, no valor de R$ 2,00 referente a contrapartida municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.