Lei Ordinária nº 7.518, de 29 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7518

2026

29 de Abril de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 297.002,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 297.002,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0212 – Mobilidade Urbana a ação “Aquisição de uma Minicarregadeira compacta - Emenda Parlamentar: nº 202537180008”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 297.002,00 (duzentos e noventa e sete mil e dois reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
        01SMVSU Administração
        15Urbanismo
        451Infraestrutura Urbana
        0212Mobilidade Urbana
        1709Aquisição de uma Minicarregadeira compacta - Emenda Parlamentar: nº 202537180008
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – R$ 297.000,00 (repasse)
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – R$ 1,00 (contrapartida)
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00
        Valor total: 297.002,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Através de Transferência Especial – Emenda Parlamentar nº 202537180008, no valor de R$ 297.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1341, no valor de R$ 2,00 referente a contrapartida municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de abril de 2026.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral