Lei Ordinária nº 7.529, de 28 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7529

2026

28 de Maio de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 202.067,87.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 202.067,87.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0224 – Atendimento Necessidades de Saúde na Atenção Especializada e Ambulatorial a ação “Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) – Port. 7.518/2025 – Emenda Osmar Terra”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor R$ 202.067,87 (duzentos e dois mil, sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
        0224Atendimento Necessidades de Saúde na Atenção Especializada e Ambulatorial
        1623Incremento MAC– Port. 7.518/2025 – Emenda Osmar Terra
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 100.000,00 rec.2600 dest.3110501
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 100.255,26 rec.2600 dest. 3110501
        3.3.93.39.00.00.00.00- Outros serviços de terceiros –pessoa jurídica- R$ 1.812,61 rec. 1600 dest.3110501
        Valor total: 202.067,87
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro do valor recebido do Governo Federal – Através da Portaria GM/MS nº 7.518/2025 – Emendas Parlamentares, no valor de R$ 200.255,26 e o valor de R$ 1.812,61 ref. a maior arrecadação dos rendimentos bancários.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2026.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral