Lei Ordinária nº 7.529, de 28 de maio de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.411, de 19 de agosto de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0224 – Atendimento Necessidades de Saúde na Atenção Especializada e Ambulatorial a ação “Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) – Port. 7.518/2025 – Emenda Osmar Terra”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor R$ 202.067,87 (duzentos e dois mil, sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| 0224 | Atendimento Necessidades de Saúde na Atenção Especializada e Ambulatorial |
| 1623 | Incremento MAC– Port. 7.518/2025 – Emenda Osmar Terra |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 100.000,00 rec.2600 dest.3110501 |
| 3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 100.255,26 rec.2600 dest. 3110501 |
| 3.3.93.39.00.00.00.00 | - Outros serviços de terceiros –pessoa jurídica- R$ 1.812,61 rec. 1600 dest.3110501 |
| Valor total: 202.067,87 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro do valor recebido do Governo Federal – Através da Portaria GM/MS nº 7.518/2025 – Emendas Parlamentares, no valor de R$ 200.255,26 e o valor de R$ 1.812,61 ref. a maior arrecadação dos rendimentos bancários.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.