Lei Ordinária nº 5.587, de 13 de fevereiro de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.248, de 02 de agosto de 2005
Art. 1º.
Altera a redação do art. 1.º da Lei n.° 4.248, de 2 de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal a ele vinculado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal do Idoso - CMI, órgão deliberativo, de caráter permanente e paritário na sua composição, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD." (NR)
Art. 2º.
Altera a redação do inciso VI do art. 5.º da Lei n.° 4.248, de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
aprovar a Política Municipal do Idoso e proposta orçamentária do Executivo elaborada pela Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD/DASC - Diretoria de Assistência Social e Cidadania." (NR)
Art. 3º.
Altera a redação dos incisos I e II do art. 6.º da Lei n.° 4.248, de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Altera a redação do art. 1º da Lei n.° 4.248, de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
A Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD dará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal do Idoso." (NR)
Art. 5º.
Altera a redação do art. 16 da Lei n.° 4.248, de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da SMHAD/DASC." (NR)
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.