Lei Ordinária nº 5.587, de 13 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5587

2012

13 de Fevereiro de 2012

ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N.º 4.248/05, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E O FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO.

a A
Altera a redação de artigos da Lei n.° 4.248, de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal a ele vinculado.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 1.º da Lei n.° 4.248, de 2 de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal a ele vinculado, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal do Idoso - CMI, órgão deliberativo, de caráter permanente e paritário na sua composição, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD." (NR)
        Art. 2º. 
        Altera a redação do inciso VI do art. 5.º da Lei n.° 4.248, de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
          VI  –  aprovar a Política Municipal do Idoso e proposta orçamentária do Executivo elaborada pela Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD/DASC - Diretoria de Assistência Social e Cidadania." (NR)
          Art. 3º. 
          Altera a redação dos incisos I e II do art. 6.º da Lei n.° 4.248, de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  7 (sete) representantes de entidades governamentais, com atuação do Município;
            II  –  7 (sete) representantes de entidades não-governamentais membros da sociedade civil organizada, com atuação no Município." (NR)
            Art. 4º. 
            Altera a redação do art. 1º da Lei n.° 4.248, de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 10.   A Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD dará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal do Idoso." (NR)
              Art. 5º. 
              Altera a redação do art. 16 da Lei n.° 4.248, de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 16.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da SMHAD/DASC." (NR)
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de fevereiro de 2012. 
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
                  Data Supra. 
                  PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                  Prefeito Municipal.
                  ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                  Secretária-Geral.