Lei Ordinária nº 5.612, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5612

2012

10 de Abril de 2012

ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1.º E 3.º DO ART. 1.º, DO CAPUT DO ART. 2.º E REVOGA O ART. 3.º DA LEI 5.323/10, QUE INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

a A
Altera a redação dos §§ 1.º e 3.º do art. 1.º, do caput do art. 2.º e revoga o art. 3.º da Lei 5.323, de 2010, que institui o sistema de sobreaviso no serviço público municipal.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos §§ 1.º e 3.º do art. 1.º da Lei n.° 5.323, de 13 de setembro de 2010, que institui o sistema de sobreaviso no serviço público municipal, passando a vigorar a seguinte redação:
        § 1º   As horas de sobreaviso, não efetivamente trabalhadas, serão contadas na razão de 1/3 (um terço) da remuneração-hora normal.
        § 3º   O adicional somente será devido no caso de disponibilização exclusiva, quando o servidor estiver à disposição do Município, mesmo em sua residência, não podendo omitir-se a qualquer chamado, desde que previamente convocado por escala." (NR)
        Art. 2º. 
        Altera a redação do caput do art. 2.º da Lei 5.323, de 2010, passando a vigorar a seguinte redação:
          Art. 2º.   O regime de sobreaviso, instituído por esta lei, terá aplicação nos serviços de motoristas e todos os serviços essenciais." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revoga o art. 3º da Lei n.° 5.323, de 13 de setembro de 2010.
              Art. 3º.   (Revogado)
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de abril de 2012. 
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
              Data Supra.
              PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
              Prefeito Municipal.
              ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
              Secretária-Geral.