Lei Ordinária nº 5.417, de 15 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5417

2011

15 de Abril de 2011

ALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NOS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI N.º 4.433/06, QUE REESTRUTURA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – FAS DOS SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

a A
Altera a alíquota prevista nos incisos I e II do art. 2.º da Lei n.° 4.433, de 2006, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a alíquota prevista nos incisos I e II do art. 2.º da Lei n.° 4.433, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório dos servidores referidos no art. 1.º, na razão de 7% (sete por cento) do salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município;
        II  –  o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada e Câmara Municipal - na razão de 7% (sete por cento) do salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas;" (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de abril de 2011. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra.


          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.