Lei Ordinária nº 5.417, de 15 de abril de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.433, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera a alíquota prevista nos incisos I e II do art. 2.º da Lei n.° 4.433, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório dos servidores referidos no art. 1.º, na razão de 7% (sete por cento) do salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município;
II
–
o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada e Câmara Municipal - na razão de 7% (sete por cento) do salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas;" (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.