Lei Ordinária nº 5.435, de 24 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5435

2011

24 de Maio de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.º, ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 2.º E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4.º DA LEI N.º 5.101/09, QUE CONTRATA FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. (PROVIAS).

a A
Altera a redação do parágrafo único do art. 1.º , acrescenta parágrafos ao art. 2.º e altera a redação do art. 4.º da Lei n.° 5.101, de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.° 5.101, de 29 de junho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos das Resoluções n.°s 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, e 3.752, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional." (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta o § 1.º e o § 2.º ao art. 2.º da Lei n.° 5.101, de 2009, com a seguinte redação:
          § 1º   No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
          § 2º   Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1.º o art. 60 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964." (NR)
          Art. 3º. 
          Altera a redação do art. 4.º da Lei n.° 5.101, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º.   O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de maio de 2011.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.




              PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
              Prefeito Municipal.
              ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
              Secretária-Geral.